quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Vaga Zero: desrespeito com a vida dos pacientes



As instituições hospitalares possuem uma determinada capacidade operacional instalada nos serviços de urgência e emergência, constituída por estrutura física, equipamentos e equipes de saúde.
Esta estrutura suporta um determinado número de atendimentos, capaz de prestar uma assistência eficaz e de qualidade, seguindo os critérios científicos da medicina.
Quando esta capacidade operacional é superada pelo alto número de pacientes, causando a superlotação, ocorre naturalmente uma queda da eficácia e qualidade do atendimento prestado, o que pode provocar danos irreparáveis ao paciente, e até mesmo a sua morte.
A Portaria 2.048 do Ministério da Saúde permite ao médico regulador do SAMU, responsável pela transferência dos pacientes ao hospital, mesmo diante da falta de vagas, forçar o hospital a receber pacientes, utilizando o conceito de ' vaga zero' .
Assim, o paciente, que tem o direito constitucional de receber um atendimento hospitalar digno, em condições humanas e com todas as qualificações médicas existentes, fica em corredores, macas e cadeiras, até mesmo de pé ou sentado no chão. Um quadro desumano que a mídia mostra seguidamente, mas que parece longe de sensibilizar aqueles que detêm o poder de alterar essa situação.
A ' vaga zero' é uma medida drástica, que os gestores públicos responsáveis pela assistência médica empregam para transferir a sua responsabilidade aos hospitais e médicos, não se importando com a vida e a saúde dos pacientes.
Os médicos, que aceitam passivamente prestar o atendimento nas nossas urgências e emergências superlotadas, além da sobrecarga e das péssimas condições de trabalho, podem ainda ser responsabilizados ética, civil e criminalmente, enquanto os responsáveis pelo caos da saúde saem ilesos e sem preocupações com a Lei.
A situação provocada pela ' vaga zero' afronta os princípios da dignidade humana, art. 1º e 3º, e viola os direitos fundamentais à vida e saúde, art. 5º e 6º, da Constituição da República Federativa brasileira.
Nas leis que regem o trabalho médico através do Código de Ética brasileiro, o médico, ao manter seu trabalho em serviços com superlotação, também fere as disposições contidas no cap. 1º, incisos I, II, III e VIII, e cap. 2º, incisos III e IV, e artigos 1º e 32.
Quando o médico constatar que a capacidade funcional foi excedida, deve comunicar e repassar o problema ao diretor técnico da instituição, Cremers, gestor público e Ministério Público, eximindo-se das responsabilidades ética, civil e criminal. O médico regulador do SAMU não deve utilizar o conceito de ' vaga zero' quando comunicado pelo hospital, diretor técnico ou pelo médico de que não há disponibilidade de leito, devendo transferir o problema aos gestores públicos e ao Ministério Público Estadual, sob pena de ser responsabilizado por infração ética, civil e criminal.
Aos gestores públicos cabe solucionar o problema de vagas dos hospitais públicos, seja por ações específicas da organização do sistema ou pela simples compra de leitos hospitalares disponíveis em outras instituições.


fonte: artigo CREMERS
http://www.isaude.net/pt-BR/noticia/21845/artigo/vaga-zero-desrespeito-com-a-vida-dos-pacientes

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